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sábado, 5 de março de 2011

IMPOSTO DE RENDA NO AR

do google

Começa prazo para declarar IR 2011; saiba o que muda
A Secretaria da Receita Federal começa a receber a partir desta terça-feira (1º) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 referente aos rendimentos recebidos em 2010.
O prazo se estende até 29 de abril, e as pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74.
De acordo com a Receita, o programa estará disponível no site da Receita Federal a partir das 8h.
A expectativa da Receita é de receber 24 milhões de declarações em 2011.
Quem precisa declarar
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 em 2010.
O contribuinte, no entanto, deve ficar atento: quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 no ano passado, pode ter direito à restituição neste ano. O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho.
Sem papel
Em 2011, pela primeira vez, o Fisco não aceitará declarações em formulários. Deste modo, a declaração poderá ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete ou pendrive (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Casais homossexuais
Outra novidade do IR 2011 é o reconhecimento de uniões estáveis de casais homossexuais. De acordo com a Receita Federal, o programa do IR não faz distinção a respeito do sexo dos dependentes.
"É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação. Caso tenham que comprovar posteriormente [em um eventual processo de fiscalização], ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos", explicou Joaquim Adir, representante do Fisco.
Os contribuintes também podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos.
Tira-dúvidas
Para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, a Receita Federal informou que está sendo lançado também nesta terça-feira um portal específico, dentro da página do Fisco na internet, para tirar as dúvidas dos contribuintes, a exemplo do que já foi feito no ano passado.
O portal, que também traz os links para o download dos programas, permite que o contribuinte encontre com mais facilidade informações sobre as etapas do IR: declaração, pagamento, processamento e restituição.
Saída definitiva na mesma declaração
Sobre o programa do IR deste ano, a Receita Federal também anunciou novidades. Uma delas diz respeito à declaração de saída definitiva do país, que deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no país, quando houver saído do território nacional em caráter temporário. Até o momento, essa era uma declaração em separado. Entretanto, a partir de 2011, estará junto com a declaração do IR.
Outra novidade, segundo Adir, refere-se aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA), ou seja, receitas de anos anteriores que foram recebidas em 2010. De acordo com ele, haverá fichas específicas para esses rendimentos, que tiveram sua regra de tributação alterada recentemente pelo Fisco, diminuindo o recolhimento de impostos pelos contribuintes.
Consulta rápida
A Receita Federal informou ainda que, ao fim da declaração de 2011, quando o contribuinte receber o cógido de envio do documento, ele poderá saber se há alguma pendência com o Fisco, mas somente relativas a anos anteriores a 2010. Em posse dessa informação, poderá entrar na página da Receita e regularizar sua situação fiscal.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

ECONOMIA - Conheça as deduções que podem diminuir seu IR
Nos meses de março e de abril, milhões de brasileiros têm um encontro marcado com a Receita Federal.
Faremos a declaração de ajuste anual para prestarmos contas de tudo o que aconteceu, em termos financeiros, no ano de 2010.
A principal variável que determina a escolha da forma de declaração (a que usa o desconto simplificado, sem comprovação, ou a que usa as deduções legais) é o valor das despesas dedutíveis.
Vamos entender quais são elas e seus limites.
DEPENDENTES
Nesta ficha, você encontra os tipos de dependente e respectivos códigos. Selecione o código, acrescente o nome, o CPF e a data de nascimento do dependente.
O programa lançará automaticamente a dedução de R$ 1.808,28 para cada um.
"ALIMENTANDOS"
Nesta ficha, informe os dados de ex-cônjuge ou de filhos menores, com sentença de pensão alimentícia fixada pelo juiz.
O valor pago (sem limite) a esse "alimentando" será informado na ficha "Pagamentos e doações efetuados", sendo despesa dedutível para o "alimentante" (aquele que paga), e renda tributável para o "alimentando" (quem recebe a pensão).
EDUCAÇÃO
Inclui ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Cuidado! A lista de deduções não inclui gastos com atividades extracurriculares, como escolas de idiomas, artes, esportes e cursos paralelos. Cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não entram na lista.
Despesas com material escolar, com viagens para fins de estudo, com uniformes, com transporte, com compra de máquina de calcular e de microcomputador também não podem ser deduzidas.
O limite é de R$ 2.830,84 por pessoa (contribuinte e dependentes declarados).
SAÚDE
É possível deduzir todas as despesas médicas, sem limite de valor, desde que comprovadas, incluindo exames e terapias, para o contribuinte e para seus dependentes.
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, a dentistas, a psicólogos, a fisioterapeutas, a terapeutas ocupacionais, a fonoaudiólogos, a hospitais, além de exames laboratoriais, de serviços radiológicos, de aparelhos ortopédicos e de próteses ortopédicas e dentárias.
Despesas com veterinário, por exemplo, ficam de fora.
Despesas de outras pessoas pagas pelo contribuinte (como consultas médicas de parentes ou de amigos) também não podem ser abatidas.
PREVIDÊNCIA
É dedutível a contribuição previdenciária oficial paga durante o ano passado.
As contribuições à previdência privada complementar, observado o limite de 12% da renda tributável, também podem ser deduzidas.
Cuidado! Nesse caso, as despesas são apenas diferidas, ou seja, você tem o direito de postergar o pagamento do IR da parcela diferida para uma data futura, quando resgatar o plano ou quando convertê-lo em renda.
FORMA DE DECLARAÇÃO
A renda tributável de José em 2010 foi de R$ 50 mil e suas despesas dedutíveis não atingiram R$ 10 mil.
Deve optar pela forma de declaração que usa o desconto simplificado e poderá abater 20% de sua renda, ou seja, os R$ 10 mil. Nessa forma de declaração, o contribuinte pode abater 20% da renda, sem comprovação -para este ano, o abatimento máximo permitido é de R$ 13.317,09.
A renda tributável de Maria foi de R$ 50 mil e suas despesas dedutíveis totalizaram R$ 15 mil. Deve optar pela forma de declaração que utiliza as deduções legais, e poderá deduzir os R$ 15 mil.
A renda tributável de Pedro foi de R$ 80 mil e suas despesas dedutíveis não atingiram o limite de R$ 13.317,09.
Ele deve optar pela declaração que usa o desconto simplificado e pode abater o limite de R$ 13.317,09, já que 20% de sua renda (R$ 16 mil) ultrapassa esse valor.
A ficha "Comparativo" do programa da Receita calcula automaticamente a forma de declaração que gera o menor tributo. Não deixe de fazer a "comparação" para enviar a declaração à Receita pela forma mais vantajosa. Na próxima coluna vamos ver como informar corretamente seus investimentos na declaração deste ano.
FONTE: SITE DA ANABB

2 comentários:

chica disse...

GRRRRRRRRRRRRRAUW! Ele tá com fome!!! Começou a função,rsrs ! abração,chica e lindo fds!

Unknown disse...

Afff.... Não dá mesmo para esquecer. rsrsrsrsrsrs. Abraçossss.